COVIDMinho
Dados e Medidas de contenção na Galiza e Portugal

Clica numa área do mapa COVIDMinho para obter informação sobre o número de casos e incidência cumulativa, atualizado em 12/03/2021 às 10:30

Oia O Rosal A Guarda Tomiño Tui O Porriño Salceda de Caselas Salvaterra do Miño As Neves Arbo Crecente A Cañiza Covelo Mondariz-Balneario Mondariz Ponteareas Caminha Viana do Castelo Ponte de Lima Ponte da Barca Arcos de Valdevez Vila nova de cerveira Valença Paredes de coura Monção Melgaço

Níveis de risco de acordo com a incidência cumulativa:

Baixo: < 25

COVIDMinho_240 Moderado: 25 a 240

COVIDMinho_240_480 Alto: 240 a 480

COVIDMinho_480_960 Muito alto: 480 a 960

COVIDMinho_960 Extremo: > 960

COVIDMINHO

COVIDMinho pretende ser um instrumento útil para manter a população informada sobre a evolução da pandemia nos territórios galego e português ao longo do rio Minho.

 

O site recolhe dados atualizados da Covid-19 com base em fontes oficiais, fornecendo aos cidadãos diferentes medidas em questões como mobilidade profissional, regime de abertura nos setores de hotelaria e restauração, educação e situação escolar, comércio e outras considerações sócio-sanitárias.

 

A informação verídica e contrastada faz parte do projeto Smart Minho, o qual favorece a coesão social e territorial dos municípios transfronteiriços do rio Minho.

Dados e Medidas de contenção na Galiza e Portugal

As actuais medidas de implementação na Galiza e Portugal presentes no COVIDMinho são actualizadas em 12/03/2021 às 10:30

Impacto do encerramento da fronteira

O AECT Rio Minho e os municípios dos territórios transfronteiriços estão a recolher dados para reclamar aos governos dos estados português e espanhol uma indemnização pelos prejuízos económicos causados ​​à população destes territórios pelo encerramento da fronteira desde o 31 de janeiro de 2021.

COVIDMinho: medidas de contenção na Galiza e Portugal

As atuais medidas de implementação na Galiza e em Portugal entraram em vigor a 26 de Fevereiro (Galiza) e 31 de Janeiro (Portugal).
Encerramento da fronteira entre Galiza e Portugal. Passos autorizados para quem o acredite devidamente:

  • Todos os dias 24 horas: Tui – Valença do Minho
  • Segunda-feira a sexta-feira de 7:00 a 10:00 e de 18:00 a 21:00 horas: Salvaterra do Miño – Monçao e Arbo-Melgaço.

 

Medidas de prevençao específica en Portugal

O governo português decretou um conjunto de medidas extraordinárias para conter a propagação da pandemia que se aplicam a todo o território:

As medidas estarão em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

  • Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto.
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto.
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.
  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros.
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa.
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais.
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas.
  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencials.
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados.
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away.
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares.
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas.

 

Você pode ampliar a informação presente no COVIDMinho no website do Serviço Nacional de Saúde.

 

 

Medidas de prevençao específicas na Galiza

Todas as câmaras municipais da raia encontram-se em nível 3 de incidência, excepto Oia que se encontra em nível 2.

O governo galego decretou um conjunto de medidas extraordinárias para conter a propagação da pandemia que, desde as 00:00 horas do dia 26 de fevereiro, se aplicam do seguinte modo:

 

  • Nível 1: Câmaras municipais com incidência superior a 500 a 14 dias por 100.000 habitantes manterão as restrições actuais:
    • Mobilidade reduzida à própria câmara municipal.
    • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away.
    • As reuniões são limitadas a grupos constituídos exclusivamente por pessoas que moram juntas.
  • Nível 2: Câmaras municipais com incidência entre 250 e 500 a 14 dias:
    • Limitação às deslocações de cidadãos às câmaras municipais limítrofes que se encontrem na sua mesma situação.
    • Restauração aberta até às 18:00 horas, 50% da capacidade no exterior.
    • Permitem-se reuniões de até quatro pessoas que não moram juntas.
    • Atividade desportiva: grupos máx. 4 e abertura de instalações desportivas.
  • Nível 3: Câmaras municipais com incidência inferior a 250 a 14 dias:
    • Limitação às deslocações de cidadãos às câmaras municipais limítrofes que se encontrem na sua mesma situação.
    • Restauração aberta até às 18:00 horas, sendo 30% da lotação permitida no interior e 50% no exterior.
    • Permitem-se reuniões de até quatro pessoas que não moram juntas.
    • Atividade desportiva: grupos máx. 4 e abertura de instalações desportivas, como academias e piscinas.
  • Em toda a Galiza:
    • É proibida a entrada e saída da Comunidade Autónoma da Galiza, salvo para deslocações devidamente justificadas.
    • Limitação da liberdade de circulação de pessoas à noite: O toque de recolher mantém-se às 22:00 horas. No período entre as 22h00 e as 6h00, as pessoas apenas poderão deslocar-se em estradas ou espaços públicos para a aquisição de medicamentos e produtos de saúde ou outros bens essenciais, assistência em centros de saúde, cumprimento de obrigações laborais e prestar assistência e cuidados a pessoas dependentes.
    • As atividades educativas e letivas na universidade serão retomadas a partir do dia 1 de março em regime presencial.
    • Os centros comerciais poderão voltar abrir também no fim de semana.

 

Você pode ampliar a informação presente no COVIDMinho no website do Sergas