COVIDMinho: medidas de contenção na Galiza e Portugal
As atuais medidas de implementação na Galiza e em Portugal entraram em vigor a 26 de Fevereiro (Galiza) e 31 de Janeiro (Portugal).
Encerramento da fronteira entre Galiza e Portugal. Passos autorizados para quem o acredite devidamente:
- Todos os dias 24 horas: Tui – Valença do Minho
- Segunda-feira a sexta-feira de 7:00 a 10:00 e de 18:00 a 21:00 horas: Salvaterra do Miño – Monçao e Arbo-Melgaço.
Medidas de prevençao específica en Portugal
O governo português decretou um conjunto de medidas extraordinárias para conter a propagação da pandemia que se aplicam a todo o território:
As medidas estarão em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto.
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto.
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.
- Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- aquisição de bens e serviços essenciais,
- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
- a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
- outros.
- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa.
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais.
- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas.
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencials.
- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados.
- Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away.
- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
- Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares.
- A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas.
Você pode ampliar a informação presente no COVIDMinho no website do Serviço Nacional de Saúde.
Medidas de prevençao específicas na Galiza
Todas as câmaras municipais da raia encontram-se em nível 3 de incidência, excepto Oia que se encontra em nível 2.
O governo galego decretou um conjunto de medidas extraordinárias para conter a propagação da pandemia que, desde as 00:00 horas do dia 26 de fevereiro, se aplicam do seguinte modo:
- Nível 1: Câmaras municipais com incidência superior a 500 a 14 dias por 100.000 habitantes manterão as restrições actuais:
- Mobilidade reduzida à própria câmara municipal.
- Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away.
- As reuniões são limitadas a grupos constituídos exclusivamente por pessoas que moram juntas.
- Nível 2: Câmaras municipais com incidência entre 250 e 500 a 14 dias:
- Limitação às deslocações de cidadãos às câmaras municipais limítrofes que se encontrem na sua mesma situação.
- Restauração aberta até às 18:00 horas, 50% da capacidade no exterior.
- Permitem-se reuniões de até quatro pessoas que não moram juntas.
- Atividade desportiva: grupos máx. 4 e abertura de instalações desportivas.
- Nível 3: Câmaras municipais com incidência inferior a 250 a 14 dias:
- Limitação às deslocações de cidadãos às câmaras municipais limítrofes que se encontrem na sua mesma situação.
- Restauração aberta até às 18:00 horas, sendo 30% da lotação permitida no interior e 50% no exterior.
- Permitem-se reuniões de até quatro pessoas que não moram juntas.
- Atividade desportiva: grupos máx. 4 e abertura de instalações desportivas, como academias e piscinas.
- Em toda a Galiza:
- É proibida a entrada e saída da Comunidade Autónoma da Galiza, salvo para deslocações devidamente justificadas.
- Limitação da liberdade de circulação de pessoas à noite: O toque de recolher mantém-se às 22:00 horas. No período entre as 22h00 e as 6h00, as pessoas apenas poderão deslocar-se em estradas ou espaços públicos para a aquisição de medicamentos e produtos de saúde ou outros bens essenciais, assistência em centros de saúde, cumprimento de obrigações laborais e prestar assistência e cuidados a pessoas dependentes.
- As atividades educativas e letivas na universidade serão retomadas a partir do dia 1 de março em regime presencial.
- Os centros comerciais poderão voltar abrir também no fim de semana.
Você pode ampliar a informação presente no COVIDMinho no website do Sergas