IMPACTO COVID-19 NO TERRITÓRIO DO RIO MINHO TRANSFRONTEIRIÇO

 

DECLARAÇÃO CONJUNTA

 

Os Presidentes das Câmaras Municipais de Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerveira e Caminha pertencentes à Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e os Alcaldes e Alcaldesas dos Concellos de A Guarda, O Rosal, Tomiño, Tui, Salvaterra e As Neves pertencentes à Província de Pontevedra, Comunidade Autónoma da Galiza (Espanha) reunidos esta terça-feira, dia 28 de Abril, convocados pelo Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho – AECT RIO MINHO – , para analisar o impacto sócio económico em ambas as margens do Rio Minho provocado pelas medidas extraordinárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e das respetivas declarações do estado de alerta em Espanha e o estado de emergência em Portugal e o encerramento generalizado da fronteira do rio Minho,

 

MANIFESTAM:
 
1º.- A crise provocada pelo coronavírus COVID-19 desde o passado mês de março, tem um considerável impacto sobre toda a sociedade. A proclamação do Estado de Alarma em Espanha pelo Real Decreto 463/2020 de 14 de março, e a proclamação do Estado de Emergência em Portugal pelo Decreto do Presidente da República 14-A/2020 de 18 de março, afetam de forma extraordinaria os cidadãos de ambas das margens do Rio Minho transfronteiriço.

 

2º.- Por outro lado, a anulação temporal da eliminação da fronteira, precisamente no momento do 25º aniversário do Tratado de Schengen (26 de março de 2020), e a eliminação do trânsito em pontos de atravessamento fronteiriço constitui uma limitação adicional à existente no resto de territórios que têm os cidadãos que não vivem realidades de contacto entre Estados da União Europeia.

 

3º.- Num período que se estão a promover Eurocidades, serviços públicos conjuntos e organismos partilhados, e sobretudo na vida quotidiana das pessoas, das famílias e das empresas que se desenvolve nas duas margens do Rio Minho, as limitações podem e de facto têm aqui um impacto diferente, em particular ao nível do conceito geográfico esocial destes territórios que de um dia para o outro perderam a sua principal alavanca, a permeabilidade e dinâmica da fronteira.

 

 

4º.- Tendo em conta que a fronteira do rio Minho transfronteiriço é a mais povoada entre Espanha e Portugal, registando quase metade da mobilidade entre veículos (44% dos veículos durante o encerramento de fronteiras passaram pela ponte Tui-Valença) e que está inserida no epicentro da Euro-Região Galiza-Norte de Portugal.

 

5º.- Tendo em conta que do ponto de vista sanitário o restabelecimento da fronteira não tem efeitos relevantes sobre a saúde no território, uma vez que que os concelhos de ambos países pertencentes ao Rio Minho Transfronteiriço têm um impacto do COVID- 19 mais reduzido do que outros territórios próximos.

 

6º.- Confirmando que as comunicações continuam sendo fluídas entre os representantes municipais de ambas as margens do Rio Minho. E que o trabalho de cooperação intermunicipal e transfronteiriça destes anos, está a resultar como garantia de resolução de circunstâncias pessoais, familiares e e empresariais.

 

Queremos fazer chegar às autoridades dos estados português e espanhol as seguintes considerações:
 
1.- Consideramos necessário permitir progressivamente novas travessias, pelo menos para a passagem de trabalhadores transfronteiriços, para não penalizar em tempo e dinheiro a sua mobilidade para efeitos das deslocações pendulares casa-trabalho.

 

2.- Consideramos, se o controlo de fronteiras se prolonga, que se avalie a possibilidade de permitir a passagem aos residentes nos concelhos fronteiriços, nos mesmos termos de regime jurídico e controle da saúde pública existente no outro Estado.

 

3.- Solicitamos aos estados o restabelecimento progressivo da livre circulação entre países quando terminem os Estados de Alarme e de Emergência, condicionada às mesmas limitações de controle de saúde pública que continuem em cada país.

 

4.- Solicitamos aos Estados que no processo de desconfinamento gradual haja coordenação e equilíbrio no levantamento das restrições evitando partir em dois as eurocidades existentes e os territórios transfronteiriços em geral.

 

5.- Consideramos de utilidade a avaliação de danos económicos nos setores mais afetados, quer pelo Estados de Alarme e Emergência, quer pelo restabelecimento temporal da fronteira, promovendo propostas de ajuda e estudos de viabilidade, assim como a elaboração de políticas de apoio com a participação dos agentes locais e dos atores socioeconómicos.

 

6.- A quebra da atividade produtiva e comercial do setor primário, e particularmente da pesca de lampreia e da pesca marítima, devem ser uma oportunidade para aplicar políticas de conservação e regeneração dos recursos que tenham impacto favorável na natureza e no futuro da gestão dos recursos naturais. Neste sentido, é importante acordar entre os Estados uma dinâmica, única e coordenada, de conservação e gestão sustentável, em termos de equilíbrio e de eficácia das políticas sobre um Rio e sobre recursos naturais comuns.

 

7.- Solicitamos que se estabeleçam fundos suficientes da União Europeia e dos estados para mitigar o duplo impacto produzido pela pandemia nos territórios transfronteiriços, dado que estes territórios transfronteiriços representam 40% do território da União Europeia e 30 % da população, e serão com certeza relevantes na recuperação económica da União Europeia pós-pandemia.

 

8.- O AECT Rio Minho, como agente institucional e jurídico partilhado e pelo conhecimento sobre a realidade do terreno, é também o melhor instrumento para propor medidas conjuntas que não desequilibrem as duas margens do Rio Minho, uma vez que as propostas que não sejam simétricas e coordenadas sobre o Rio Minho e o território transfronteiriço, entre ambos Estados, podem provocar problemas de aplicação prática e de injustiça social no contexto europeu.

 

AECT Rio Minho, Valença, 28 de abril de 2020